O Conselho de Administração do Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC) realizou sua primeira reunião após a regulamentação do fundo, publicada em 30 de agosto no Diário Oficial do DF. Durante o encontro virtual, na quarta-feira (1º/9), foi definida a presidência para o primeiro mandato.
O cargo ficará com a Controladoria-Geral do DF (CGDF), conforme votado por unanimidade. O conselho é formado ainda por membros da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), da Polícia Civil do DF (PCDF) e dois representantes de entidades civis indicados (um pelo governo e outro, pela Câmara Legislativa do DF).
Durante a reunião, foi discutida a elaboração do Regimento Interno do Fundo Distrital de Combate à Corrupção, que, de acordo com o Decreto nº 42.450/2021, deve ser aprovado nos próximos 120 dias. Por isso, os membros organizaram o processo de elaboração do texto para otimizar a produção do documento e aprová-lo dentro do prazo.
O que é o FDCC?
O Governo do Distrito Federal criou e regularizou o Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC) com objetivo de financiar ações e programas destinados à prevenção e à fiscalização da prática de ilícitos que ofendam os princípios da administração pública, causando prejuízo ou que gerem enriquecimento ilícito de servidores públicos distritais ou de pessoas jurídicas.
Além disso, o fundo torna possível a promoção de ações educativas relacionadas à formação cidadã e ética, para a fiscalização da gestão pública. Para a aplicação dos recursos, cada proposta de ação, programa ou projeto deve apresentar justificativa, objetivo, benefícios esperados, escopo, entregas, plano de aplicação dos recursos e cronograma.
Aplicação
Os recursos do Fundo serão utilizados exclusivamente no desenvolvimento das seguintes atividades:
• 20% para a modernização administrativa, estrutural e operacional da Controladoria-Geral do DF e da Procuradoria-Geral do DF;
• 20% para a modernização administrativa, estrutural e operacional da Polícia Civil do DF;
• 5% para treinamentos anticorrupção para agentes públicos;
• 35% para a prevenção e a repressão à corrupção por meio do fomento de ações e programas sociais ou coletivos, de atividades de auditoria pública, ouvidoria, controle social, transparência na gestão pública, e proteção, conservação e melhoria do patrimônio público;
• 20% para a reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas voltadas à conscientização sobre o combate à corrupção direcionadas à população como um todo e especialmente, à rede estadual de ensino.
fonte: Correio Braziliense