13/09/21 às 10h55 - Atualizado em 4/10/23 às 16h06

Sobre o Fundo

 

O Fundo Distrital de Combate à Corrupção – FDCC foi criado pela Lei 6.335, de 22 de julho de 2019.

 

Com a finalidade de financiar ações e programas destinados à prevenção e fiscalização da prática de ilícitos que ofendam os princípios da administração pública, que causem prejuízo ao erário distrital ou que gerem enriquecimento ilícito de servidores públicos distritais ou de pessoas jurídicas, bem como à atividade de repressão de crimes contra a administração pública pela Polícia Civil do Distrito Federal e à promoção de ações de cunho educacional relacionadas à formação cidadã e ética, para a fiscalização da gestão pública.

 

O Decreto 42.450, de 27 de agosto de 2021, regulamentou a Lei 6.335.  Em seu art. 3º, o Decreto definiu os percentuais para aplicação dos recursos do FDCC:

    I – 20% (vinte por cento) para modernização administrativa, estrutural e operacional da CGDF e da PGDF;

    II – 20% (vinte por cento) para modernização administrativa, estrutural e operacional da PCDF;

    III – 5% (cinco por cento) para treinamentos anticorrupção para agentes públicos;

    IV – 35% (trinta e cinco por cento) para a prevenção e a repressão à corrupção por meio do fomento de ações e programas sociais ou      coletivos, de atividades de auditoria pública, ouvidoria, controle social, transparência na gestão pública, e proteção, conservação e melhoria do patrimônio público;

   V – 20 % (vinte por cento) para a reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas voltadas à conscientização sobre o combate à corrupção direcionadas à população como um todo e especialmente, à rede estadual de ensino.

 

O Fundo é gerido pelo Conselho de Administração, composto com a seguinte composição:

   – Representante da Controladoria-geral do Distrito Federal;

   – Representante da Procuradoria-geral do Distrito Federal;

   – Representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

   – Representante da Polícia Civil do Distrito Federal; e

   – Representantes de entidades civis – um indicado pelo Governador e outro pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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Fundo Distrital de Combate à Corrupção
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